Projeto de Lei Nº 101/2022
Tipo: Executivo
Data: 15/06/2022
Processo: 152/2022
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO OU CONTRATO DE GESTÃO, MEDIANTE TERMO DE PARCERIA, COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DO EXECUTIVO | .docx | 20/06/2022 | 148,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Envio: 15/06/2022 - Prazo: 21/06/2022
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Mensagem Nº 75 ao Projeto de Lei Nº 101/2022 | 15/06/2022 | Mensagem ao Projeto de Lei Nº 101/2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO OU CONTRATO DE GESTÃO, MEDIANTE TERMO DE PARCERIA, COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 101/2022 | 23/06/2022 |
A propositura é a autorização legislativa necessária para que o Poder Executivo possa celebrar Convênio e/ou Contrato de Gestão, mediante Termo de Parceria, com a Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu para aquisição de próteses ortopédicas aos pacientes de Mogi Mirim, que aguardam por cirurgias em ortopedia de alta complexidade.
Autoria: LUCIA MARIA FERREIRA TENÓRIO |
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Autógrafo Nº 88/2022 ao Projeto de Lei Nº 101/2022 | 28/06/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 101/2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO OU CONTRATO DE GESTÃO, MEDIANTE TERMO DE PARCERIA, COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 6474 | 01/07/2022 |
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, PELO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO OU CONTRATO DE GESTÃO, MEDIANTE TERMO DE PARCERIA, COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: PAULO DE OLIVEIRA E SILVA - PREFEITO MUNICIPAL |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE