Projeto de Lei Nº 179/2021
Tipo: Legislativo
Data: 22/11/2021
Processo: 240/2021
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: SÔNIA REGINA RODRIGUES MÓDENA
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS, DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS, HOTÉIS PARA ESTADIA DE ANIMAIS E SIMILARES, DE COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS OU ORGÃOS COMPETENTES DA OCORRÊNCIA E INDÍCIOS DE MAUS TRATOS OU QUAISQUER VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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pl obrigatoriedade condominios e clinicas veterinarias | .docx | 22/11/2021 | 458 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS 2021/2022
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2021/2022
Envio: 20/10/2022
Objetivo: Para exarar Parecer
Complemento: Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para exarar parecer.
Resposta: 22/06/2023
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Destinatário: COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS 2021/2022
Envio: 20/10/2022
Objetivo: Para exarar Parecer
Resposta: 20/10/2022
Resultado: Parecer encaminhado
Complemento: Encaminhado com Parecer Favorável da Comissão de Defesa e Direitos dos Animais.
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Envio: 23/11/2021 - Prazo: 08/12/2021
Objetivo: Para exarar Parecer
Resposta: 20/10/2022
Resultado: Parecer encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 179/2021 | 02/06/2022 |
Parecer favorável ao Projeto de Lei n° 179 de 2021 - Comissão de Justiça e Redação.
Autoria: JOÃO VICTOR COUTINHO GASPARINI |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 179/2021 | 20/10/2022 |
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DEFESA E DIREITO DOS ANIMAIS.
Autoria: ORIVALDO APARECIDO MAGALHAES |
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Autógrafo Nº 161/2022 ao Projeto de Lei Nº 179/2021 | 29/11/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 179/2021 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS, DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS, HOTÉIS PARA ESTADIA DE ANIMAIS E SIMILARES, DE COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS OU ORGÃOS COMPETENTES DA OCORRÊNCIA E INDÍCIOS DE MAUS TRATOS OU QUAISQUER VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 6558 | 07/02/2023 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS, DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS, HOTÉIS PARA ESTADIA DE ANIMAIS E SIMILARES, DE COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS OU ORGÃOS COMPETENTES DA OCORRÊNCIA E INDÍCIOS DE MAUS TRATOS OU QUAISQUER VIOLAÇÕES DE DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: SÔNIA REGINA RODRIGUES MÓDENA |
Votações
9ª Sessão Extraordinária de 2022
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 13
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 3
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES
10ª Sessão Extraordinária de 2022
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE