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Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Emendas (24)

Nº 38 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 06/11/2023 - Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 10 de Setembro de 2.019 – Artº 139 Orçamento Impositivo Municipal - Outras Destinações

Nº 37 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 06/11/2023 - Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 10 de Setembro de 2.019 – Artº 139 Orçamento Impositivo Municipal - Saúde

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 2/2022 - 12/12/2022 - Suprime-se o inciso III do § 7 º do Art .3º, renumerando-se os demais.

Nº 32 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 18/10/2022 - Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 10 de Setembro de 2.019 – Artº 139 Orçamento Impositivo Municipal Emenda Impositiva - OUTRAS DESTINAÇÕES 2023 Vereadora: DRA. LÚCIA FERREIRA TENÓRIO

Nº 31 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 18/10/2022 - Emenda à Lei Orgânica nº 07 de 10 de Setembro de 2.019 – Artº 139 Orçamento Impositivo Municipal - Emenda Impositiva - SAÚDE 2023 Vereadora: Lúcia Ferreira Tenório

Nº 14 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Altera-se a redação do inciso V do artigo 8° do PL 129 de 2022.

Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Acrescentam-se o inciso III e o parágrafo único ao Art. 9º do PL 129 de 2022.

Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Suprimem-se os incisos II e III do Art .5º do PL 129 de 2022.

Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Substitui-se o Art. 10 do Projeto de Lei 129 de 2022.

Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Substitui-se o §2º do Art. 3º do PL 129 de 2022.

Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Substitui-se o Art. 7º do PL 129 de 2022.

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 129/2022 - 10/10/2022 - Inclui-se o Parágrafo Único do artigo 17 do PL 129 de 2022.

Nº 1 à Redação Final Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - 27/05/2022 - Emenda à redação final ao Projeto de Lei Complementar n° 06 de 2021 (Plano Diretor).

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 139/2021 - 20/04/2022 - Emenda Supressiva: suprima-se o parágrafo único do artigo 4º.

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 32/2022 - 31/03/2022 - O Artigo 4º do Projeto de Lei nº 32, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “A prestação de contas do Regime Especial de Adiantamento será apresentada até 60 dias (sessenta dias) após a realização do evento obedecendo à legislação pertinente.”

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 32/2022 - 31/03/2022 - Acrescenta ao Parágrafo único do Art. 1º a seguinte redação: "As despesas de pequeno vulto a que se refere o inciso I deste artigo, não podem ser superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo anualmente determinado por meio de decreto do Prefeito Municipal"

Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 157/2021 - 17/11/2021 - Inclui-se junto ao Artigo 2º, o §4º, visando garantia dos lotes caucionados até depósito da contrapartida

Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 157/2021 - 17/11/2021 - Altera a redação do §3º do Artigo 2º, para constar o termo "contrapartida"

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 157/2021 - 17/11/2021 - Altera o §2º do Artigo 2º, para incluir destinação da contrapartida para o Fundo Municipal de Saúde.

Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 18/10/2021 - Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 135 de 2021 que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2022”, conforme planilha.

Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 18/10/2021 - Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 135 de 2021 que: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2022”, conforme planilha.

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - 07/07/2021 - Artigo 3. “A coleta será feita junto à população, sendo pessoas físicas e/ou jurídicas, que poderão doar medicamentos em bom estado de conservação com prazo de validade mínimo de cento e oitenta dias antes da data de seu vencimento.”

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - 30/06/2021 - Os medicamentos com prazo de validade vencido serão encaminhados ao órgão competente, conforme lei municipal vigente não sendo aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 6 (seis) meses, sendo que o descarte desses produtos será de responsabilidade do fabricante/doador, como no caso de “amostras grátis”. Não serão aceitos pomadas/cremes/medicamentos líquidos, cartelas de comprimidos já violados, ou seja, a captação será de fármacos íntegros.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 76/2021 - 30/06/2021 - Fica instituído, no âmbito municipal, a “Farmácia Gratidão”, que consiste na arrecadação de sobras de medicamentos junto à população e sua subsequente distribuição aos necessitados, após rigoroso controle de qualidade e de prazo de validade. No que se refere às sobras de medicamentos, serão aceitos na forma farmacêutica sólidos, semissólidos, líquidos em suas embalagens primárias, que não foram utilizados, com validade superior a 6 (seis) meses para o seu vencimento.

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