Projeto de Lei Nº 123/2015
Tipo: Executivo
Data: 28/09/2015
Processo: 200/2015
Situação: APROVADO PELA MAIORIA
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Assunto: DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO DO EXECUTIVO | .doc | 15/12/2015 | 172 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 01/12/2015 |
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 123 DE 2015 que Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018 |
|
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 01/12/2015 |
PARECER FAVORÁVEL Nº 166/2015, DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 123/2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP. PROCESSO Nº 200/2015. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018 |
|
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 13/12/2015 |
EMENDA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 123 DE 2015 Acrescenta-se o inciso XVIII ao artigo 4º: XVIII – Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal da Condição Feminina de Mogi Mirim os assuntos relacionados à mulher com deficiência que tenham sido submetidos ou debatidos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mogi Mirim. Autoria: DAYANE AMARO COSTA, LUIS ROBERTO TAVARES |
|
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 13/12/2015 |
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 123 de 2015:
Autoria: DAYANE AMARO COSTA, LUIS ROBERTO TAVARES |
|
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 13/12/2015 |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 123 de 2015: Altera-se a redação do Art 4º,os incisos III e IV Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
|
Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 13/12/2015 |
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 123 de 2015: Altera-se a redação do Art 15º, inciso IV: IV – aprovar seu regimento interno, através de voto da maioria simples de seu integrantes e publicá-lo, mediante resolução, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias) após aprovação, na imprensa oficial do município; Autoria: DAYANE AMARO COSTA, LUIS ROBERTO TAVARES |
|
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 13/12/2015 |
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº123 DE 2015 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP, PROCESSO Nº 200 DE 2015.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017/2018 |
|
Autógrafo Nº 124/2015 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 15/12/2015 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 123/2015 - DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS. | |
Veto Nº 1/2016 ao Projeto de Lei Nº 123/2015 | 06/01/2016 |
Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 123/2015 - DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS.
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO |
|
Lei Ordinária Nº 5752 | 07/01/2016 | Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE