Projeto de Lei Nº 39/2016
Tipo: Executivo
Data: 01/04/2016
Processo: 78/2016
Situação: REJEITADO PELA MAIORIA
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUÍS GUSTAVO ANTUNES STUPP - PREFEITO
Assunto: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO E REPAROS DE PASSEIOS E MUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PROJETO DO EXECUTIVO | .doc | 01/04/2016 | 170 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 05/05/2016 |
PARECER Nº6/2016 DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS AO PROJETO DE LEI 39/16 DO EXMO SR. PREFEITO LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP Autoria: COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS 2017/2018 |
|
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 11/05/2016 |
Acrescenta-se Parágrafo Único após o Art. 13, do presente Projeto de Lei 39/2016.
Autoria: DANIEL GASPARINI DOS SANTOS |
|
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 03/06/2016 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº39/2016
Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
|
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 03/06/2016 |
EMENDA AO PROJETO DE LEI 39 DE 2016.
Autoria: DAYANE AMARO COSTA |
|
Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 06/06/2016 |
PARECER FAVORÁVEL Nº 42/16 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 39/2016 DE AUTORIA DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL LUIS GUSTAVO ANTUNES STUPP. PROCESSO Nº 78. Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2017/2018 |
|
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 39/2016 | 10/06/2016 |
Substitutiva: O Inciso II do Artigo 1º passa a viger com a seguinte redação: “Inciso II: com passeio pavimentado, de acordo com o art. 88 do Plano Diretor vigente, e fechado no alinhamento. Em caso de lotes vazios, o fechamento deverá ser feito único e exclusivamente com tela de arame, com altura de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), para um e para outro lado, sem prejuízo para os lotes que já estiverem fechados (anteriormente a publicação desta lei). Quando o imóvel tiver frente para logradouro público dotado de pavimentação asfáltica e beneficiado com a implantação de guias e sarjetas”; conforme anexo 1 desta lei. Autoria: LEONARDO DAVID ZANIBONI |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
Resultado: ADIAMENTO DE VOTAÇÃO
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 7
Contra: 8
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: REJEITADO