Vereadores - MARCOS BENTO ALVES DE GODOY - Proposituras
Emendas (15)
Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2016 - 05/09/2016 - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº.09 de 2016 O inciso IV do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº.09 de 2016 passa a vigorar: IV – os lotes terão testada mínima de 10,00 metros
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 144/2015 - 27/11/2015 - O Parágrafo único do Artigo 2º, do Projeto de Lei nº 144, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 58/2015 - 03/06/2015 - . O Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 58 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 58/2015 - 03/06/2015 - O Artigo 8º, do Projeto de Lei nº 58 de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação renumerando os demais:
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 116/2012 - 09/11/2012 - O art.1º “onde se lê Rua sete, leia- se Avenida Sete”, “onde se Lê Rua Maria Luiza da Rocha leia- se Avenida Maria Luiza da Rocha.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2011 - 08/12/2011 - Acrescente se ao art. 2º o inciso III. Art.2º Inciso III Profissionais Autônomos com habilitação em nível superior , no 1º ano de atividades o valor - 400,00
Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 170/2011 - 06/12/2011 - O art.7º, § 2º inciso VI, “onde se lê 60 dias, leia- se 20 dias”.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2011 - 05/04/2011 - EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01 /2011 QUE “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 192, DE 14 DE JULHO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EMENDA MODIFICATIVA 001/2011 O Artigo 16º, parágrafo 8º do Projeto de Lei Complementar nº.01, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.16 [...] § 8º Desde que as particularidades dos serviços prestados permitam tratamento fiscal mais adequado, poderá ser concedido ao contribuinte, a requerimento ou de oficio, “Regime Especial” para o cumprimento de suas obrigações acessórias, emissão ou dispensa de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, a ser disciplinado por Lei Municipal.
Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2010 - 06/12/2010 - EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12 DE 2010 Emenda Modificativa O art.8º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias municipais ou com suas dividas parceladas.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 95/2010 - 06/07/2010 - O Parágrafo único do art. 2º passa a constituir-se em § 1º Acrescente-se o seguinte §2º Art. 2º § 1°..................... § 2º Em havendo na Via ou Logradouro onde se dará a pavimentação, proprietário com mais de 30% da soma das testadas prevalecera o critério da vontade de 70% de todos os proprietários.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 52/2010 - 07/04/2010 - O Artigo 1º, do Projeto de Lei nº.52, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Fica facultado ao Município de Mogi Mirim, a celebrar convênio com o Governo Estadual, para aceitar créditos oriundos do Programa Nota Fiscal Paulista.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 227/2009 - 18/02/2010 - EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 227 /2009 QUE “DA DENOMINAÇÃO A FARMÁCIA LOCALIZADA NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DE FARMÁCIA FARMACÊUTICO PAULO ALVARENGA EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se dos artigos 1º e 2º a palavra “ Farmacêutico”
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 123/2009 - 03/11/2009 - O Artigo 3º, do Projeto de Lei nº. 123, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3º O cartão de identificação seguira as normas da Resolução 303 de 18 de Dezembro de 2008 do Contran, e caberá ao Executivo indicar o Departamento competente para expedição do cartão.
Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 182/2009 - 03/11/2009 - Art.4º Caberá ao executivo determinar o Departamento competente para analisar, conceder, negar e revogar o beneficio tributário que trata esta lei. § 1 O incentivo fiscal será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com as obrigações tributarias. § 2 Os interessados em obter o beneficio deve protocolar o pedido, até a data de 30 de junho do ano anterior ao que pretender o beneficio tributário.
Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 165/2009 - 28/10/2009 - Programa: Redução do valor do Imposto Predial Territorial Urbano através do IPTU VERDE no Município de Mogi Mirim