Projeto de Lei Nº 175/2021
Tipo: Legislativo
Data: 18/11/2021
Processo: 236/2021
Situação: APROVADO POR UNANIMIDADE
Regime: Urgente
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS ANTONIO FRANCO
Assunto: "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, AGÊNCIAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, AGÊNCIAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM” | .docx | 18/11/2021 | 454,7 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2021/2022
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2021/2022
Envio: 16/02/2022
Objetivo: Para exarar Parecer
Complemento: Projeto de Lei 175 de 2021.
Resposta: 22/06/2023
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Destinatário: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2021/2022
Envio: 06/12/2021 - Prazo: 06/12/2021
Objetivo: Para exarar Parecer
Complemento: Para exarar parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 175/2021
Resposta: 16/02/2022
Resultado: Parecer encaminhado
Complemento: PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI 175/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS ANTONIO FRANCO.
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 175/2021
Remetente: Secretaria
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022
Envio: 23/11/2021 - Prazo: 08/12/2021
Objetivo: Para exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 01/12/2021 |
Emenda modificativa ao Parágrafo Único do Artigo 3º
Autoria: MARCOS ANTONIO FRANCO |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 06/12/2021 |
Parecer favorável da CJR
Autoria: JOÃO VICTOR COUTINHO GASPARINI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021/2022, COMISSÃO DE EMENDAS À LEI ORGÂNICA 2021/2022, COMISSÃO DE DEFESA E DIREITOS DOS ANIMAIS 2021/2022 |
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Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 16/02/2022 |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI 175/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS ANTONIO FRANCO.
Autoria: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2021/2022 |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 21/02/2022 |
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 175/2021
Autoria: MARCOS ANTONIO FRANCO |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 21/02/2022 |
EMENDA MODIFICATIVA - No projeto de lei 175/2021, onde se lê “Portador de deficiência física “ leia-se “Pessoa com deficiência”
Autoria: MARCOS ANTONIO FRANCO |
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Autógrafo Nº 4/2022 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 22/02/2022 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 175/2021 - "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, AGÊNCIAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM” | |
Redação Final Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 175/2021 | 22/02/2022 | Redação Final ao Projeto de Lei Nº 175/2021 - "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, AGÊNCIAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM” | |
Lei Ordinária Nº 6415 | 22/03/2022 |
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADEIRAS DE RODAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE GRANDE PORTE, AGÊNCIAS E INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM”
Autoria: MARCOS ANTONIO FRANCO |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 16
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE