Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Emendas (37)

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 34/2024 - 20/03/2024 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 34/2024

Nº 7 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 17/10/2023 - Emenda Orçamento Impositivo - SAÚDE

Nº 6 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 17/10/2023 - Emenda Orçamento Impositivo - OUTRAS DESTINAÇÕES Projeto de Lei n° 119/23 - LOA

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 32/2023 - 18/04/2023 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 32/2023.

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 15/2023 - 31/03/2023 - MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5° DO PROJETO DE LEI N° 15/23

Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 18/10/2022 - Emenda Orçamento Impositivo - SAÚDE LOA 2023

Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 18/10/2022 - Emenda Orçamento Impositivo - Outras destinações LOA 2023

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 46/2022 - 29/03/2022 - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 46/2022

Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 18/10/2021 - Emenda Modificativa - Emenda Impositiva Saúde

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 15/10/2021 - Emenda Modificativa - Emenda Impositiva

Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2017 - 23/11/2017 - Suprima-se da Planta Genérica de Valores os Condomínios Santa Úrsula e Santa Monica, abrangidos pela Zona “ 40 C” no Mapa e no Memorial Descritivo do Anexo I do referido Projeto de Lei Complementar.

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 105/2014 - 17/10/2014 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105 DE 2014 QUE COÍBE O USO NÃO RACIONALIZADO DE ÁGUA POTÁVEL EM MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 105/2014 - 17/10/2014 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105 DE 2014 QUE COÍBE O USO NÃO RACIONALIZADO DE ÁGUA POTÁVEL EM MOGI MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2013 - 12/12/2013 - Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 17/2013 - DISPÕE SOBRE OS EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MOGI MIRIM

Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2013 - 16/10/2013 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE OS EMPREGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE MOGI MIRIM”

Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 3/2013 - 25/03/2013 - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2013 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “ DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA DE MOGI MIRIM”

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 85/2010 - 02/06/2010 - EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 85/2010 QUE “INSTITUI A SEMANA DA EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA”

Nº 17 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 26: Art. 26 – Após a palavra Lei, acrescenta-se: “devendo o proprietário do imóvel, vencido o prazo de regularização sem que o tenha feito, efetuar o recolhimento da peça objeto do licenciamento”

Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 20: Art.20 – Onde se lê “Ao Departamento Financeiro compete licenciar e cadastrar os painéis, inclusive os que já foram protocolizados anteriormente à data da publicação desta Lei.”, leia-se “Ao Departamento de Planejamento compete a autorização de instalação dos painéis publicitários, inclusive a regularização daqueles que já foram protocolizados anteriormente à data da publicação desta Lei.”

Nº 15 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Aditiva ao Artigo 17: Acrescenta-se Parágrafo único – No caso de extinção da licença, a empresa instaladora terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para proceder a remoção do painel publicitário

Nº 14 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Aditiva ao Artigo 17: Acrescenta-se Inciso VII - Pelo vencimento de seu prazo de validade.

Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 17: Art. 17 – Onde se lê “A licença da instalação do painel será automaticamente extinta nos seguintes casos:”, leia-se “A licença de instalação de painel publicitário será automaticamente extinta nos seguintes casos:”

Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 11: Art.11 – Onde se lê “... contíguos a faixa de domínio”, leia-se “contíguos à faixa de domíno” Após a palavra “trânsito” acrescenta-se “Deverá ser respeitada a distância mínima da rodovia de uma vez e meia a altura do painel, respeitando-se a legislação pertinente municipal, estadual ou federal, aplicando-se sempre a que for mais restritiva.”

Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 10: Art. 10 – Onde se lê “As estruturas tipo “front”, só serão autorizadas em Rodovias, atendendo os demais dispositivos desta Lei.”, leia-se “A instalação de painéis publicitários em rodovias somente será autorizada se atenderem os demais dispositivos desta Lei.”

Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Substitutiva ao Artigo 8º: Art. 8º - Onde se lê “Dependerá de licença a instalação dos painéis, “front” e similares, que será concedida a título precário e por prazo indeterminado, apenas às pessoas jurídica inscritas no Município na área de publicidade e propaganda.”, leia-se “ A instalação de painéis publicitários dependerá de licença que será concedida a título precário, e por prazo determinado de no máximo 2 (dois) anos, apenas às pessoas jurídicas inscritas no Município no ramo de Publicidade e Propaganda.”

Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 6º, Inciso IV: IV – Ao final após a palavra “preservadas” acrescenta-se: “sendo estas áreas definidas pelos Departamentos de Planejamento e Meio Ambiente;”

Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 6º, Inciso II: II – Ao final após o termo “(Plano Diretor)” acrescenta-se: “e outras que vierem a ser promulgadas;”

Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 6º, Inciso I: I – Ao final após a palavra “federal”, acrescenta-se: “estadual e municipal;”

Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 5º, Inciso V: V – Onde se lê “atender as normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentes às distâncias das redes de distribuições de energia elétrica, ou a parecer técnico emitido pelo órgãos público estadual ou empresa responsável pela distribuições de energia elétrica”, leia-se “atender as normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica, ou a parecer técnico emitido por órgão público estadual ou empresa responsável pela distribuição de energia elétrica, obedecendo-se a mais restritiva.

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 4º, Inciso I: I – Onde se lê “o livre acesso de pessoas e bens à infra-estrutura urbana”, leia-se a livre circulação das pessoas e bens na infra-estrutura urbana;

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 4º: Art. 4º - Onde se lê “..na colocação dos elementos que compõem a paisagem urbana:”, leia-se “...na colocação dos painéis publicitários:”

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Modificativa ao Artigo 3º, Inciso I: I – Onde se lê “o bem estar estético, cultural e ambiental da população;” leia-se “o bem estar, o conforto visual, estético, cultural e ambiental da população;

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Emenda Aditiva ao Artigo 2º: Acrescenta-se Parágrafo único – Não são considerados painéis publicitários, as placas definidas por legislação específica.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 234/2009 - 22/01/2010 - Na íntegra do Projeto de Lei 160/2009, onde se lê “painéis tipo outdoors, front, back-light, dentre outros” leia-se painéis publicitários.

Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 20/2009 - 20/11/2009 - EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS ZONAS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E ESTABELECE, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS OU DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2010, OS VALORES DO METRO QUADRADO DE TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2009 - 25/09/2009 - EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “DISPÕE SOBRE A OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL (SOLO CRIADO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 160/2009 - 25/09/2009 - EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 160/2009 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE “REGULAMENTA A PUBLICIDADE AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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