Brasão

Câmara Municipal de Mogi Mirim

Sino.Siave 8

Emendas (77)

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 6/2024 - 15/02/2024 - EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI NR 06/2024

Nº 29 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 17/10/2023 - EMENDA IMPOSITIVA - SECETARIA DE SAÚDE - pl 119

Nº 27 ao Projetos de Lei Nº 119/2023 - 17/10/2023 - EMENDA IMPOSITIVA 2024 - OUTRAS SECRETARIAS

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 171/2022 - 12/12/2022 - EMENDA MODIFICATIVA NR. 01 AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI NR. 171/2022.

Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 17/10/2022 - Emenda Modificativa ao Projeto de lei 146/2022 ORÇAMENTO IMPOSITIVO - OUTRAS SECRETARIAS

Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 146/2022 - 17/10/2022 - Emenda Modificativa ao Projeto de lei 146/2022 ORÇAMENTO IMPOSITIVO - SECRETARIA DE SAÚDE

Nº 1 à Redação Final Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 - 27/05/2022 - Emenda à redação final ao Projeto de Lei Complementar n° 06 de 2021 (Plano Diretor).

Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2022 - 16/03/2022 - Emenda supressiva ao Projeto de Lei Complementar de nr 005/2022, de autoria do Sr.Prefeito Municipal Dr. Paulo de Oliveira e Silva

Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2022 - 16/03/2022 - Emenda supressiva nr 01 ao Projeto de Lei nr 07/2022 de autoria do Sr Prefeito Municipal Dr. Paulo de Oliveira e Silva

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 119/2021 - 05/11/2021 - Emenda modificativa ao §1º, do Artigo 2º do Projeto de Lei 119/2021

Nº 31 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 19/10/2021 - Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 135/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA

Nº 30 ao Projeto de Lei Nº 135/2021 - 19/10/2021 - Emenda Modificativa ao Pl 135/2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA (SAÚDE)

Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 4/2021 - 21/09/2021 - emenda a redação final 01 ao projeto de resolução nr 04 de 2021.

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 40/2021 - 10/06/2021 - EMENDA SUPRESSIVA AO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 40/2021 - 02/06/2021 - Emenda Aditiva nr.03, ao Artigo 2o., do Projeto de Lei 40 de 2021.

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 40/2021 - 02/06/2021 - Emenda modificativa nr. 02, ao Parágrafo Único, do Artigo 1o., do Projeto de Lei 40 de 2021.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 40/2021 - 02/06/2021 - Emenda Modificativa nr, 01, ao Art. 1o., do Projeto de Lei 40 de 2021.

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 62/2021 - 27/05/2021 - Altera redação final do Parágafo 1o. e seus incisos, do Art. 3o.

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 45/2021 - 27/05/2021 - Altera a redação final do Art.3o. para Art. 2o. e renumeram-se os demais

Nº 44 - 01/03/2021 - emenda supressiva ao Art.4o.

Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2021 - 04/02/2021 - EMENDA SUPRESSIVA N° 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 2021, “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 192, de 14 de julho de 2005.”.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 12/2016 - 29/04/2016 - emendas modificativas, supressivas e aditivas ao Projeto de Lei nº 12 de 2016

Nº 30 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Fica incluída a expressão no Inciso III do Art. 114: “exceto no caso de Áreas Verdes e Institucionais”. Justificativa: As Áreas Verdes e Institucionais são protegidas pelo Inciso VII do Art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo

Nº 29 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Acrescentar o Inciso XXXIV ao Art. 32 “ Manter e ampliar a parceria com a banda Lyra Mogimiriana”.

Nº 28 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - A emenda do Projeto de Lei Complementar que “ Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Mogi Mirim “ passar a ser redigida como “ Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do Município de Mogi Mirim”.

Nº 27 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Suprima-se no Parágrafo Único do Art. 73 a expressão “... Monsenhor Clodoaldo Paiva – SP 147 e “... Justificativa : Os altos custos de manutenção do trecho da Rodovia.

Nº 26 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - No inciso VII do Art. 49 suprimir a expressão “ e das populações tradicionais”. Justificativa: Não existem no Município populações tradicionais como quilombolas ou indígenas.

Nº 25 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Acrescentar ao Inciso IV do Art. 28 : “ Implantar Albergue para acolhimento das pessoas em situação de rua “. Justificativa: O município não têm esse atendimento atualmente e se fez necessário.

Nº 24 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Ficam revogados o Inciso XI do Art. 204 e o Inciso V do Art. 217. Justificativa: As Áreas Verdes e Institucionais são protegidas pelo Inciso VII do Art. 180 da Constituição do Estado de São Paulo.

Nº 23 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Acrescentar ao Inciso XII do Art. 42 a seguinte expressão: “ e ampliar tal Programa para toda a Z. Urbana “.

Nº 22 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Acrescentar no Inciso V no Art. 9 “ Divulgação permanente do Plano Diretor e do mapeamento no sítio digital da Prefeitura.

Nº 21 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Acrescentar ao Inciso XIX do Art. 42: “ Implantar no Município, em parceria com o Governo do Estado e as Prefeituras da Microrregião, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTE).

Nº 20 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - O Inciso II do Art. 88 passa a ter a seguinte redação " Via local: o leito carroçável dessas vias terá a largura mínima de 8,00 metros e calçadas de no mínimo 2,50 metros de largura de cada lado, totalizando 13 metros de largura". Justificativa: permitir faixa de acesso ao lote, faixa acessível e faixa de serviços (arborização, postes, etc.) nas calçadas, o que não é possível com apenas 2,00 metros de largura.

Nº 19 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - "Suprima-se o Inciso VII do Art. 88"

Nº 17 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - O Inciso VIII do Art.88 passa a ter a seguinte redação: " Nas vias locais e nas vias coletoras os passeios deverão contar com 0,80 m. de faixa de serviço ecológico e 1,20m. de passeio público e 0,50m. de faixa de acesso, sendo que a rampa de acesso de veículo aos lotes poderá ser dividida entre a faixa de serviço ecológico e a faixa de acesso, deixando o passeio sem inclinação, permitindo acessibilidade universal".

Nº 16 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - "Suprima-se o Art.193". Justificativa: facilitar o acesso à edificação residencial na cidade.

Nº 15 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - O Art. 206 passa a ter a seguinte redação: "Para todo projeto de loteamento acima de 100.000 metros quadrados, inclusive os empreendimentos próprios da Prefeitura, será exigido Estudo de Impacto de Vizinhança. " Justificativa: Os Projetos de Loteamentos de 50.000 metros quadrados resultam em aproximadamente 100 lotes, ou seja, não são grandes projetos".

Nº 14 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Inclua-se o Parágrafo Único ao Art.206: " Para todo Projeto de Loteamento será exigido laudo geotécnico da gleba".

Nº 13 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - "Suprima-se o Art.216". Justificativa: A Lei Federal número 4.591/64 estabelece condomínio para edifícios ou conjunto de edificações e não para loteamentos fechados.

Nº 12 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - "Suprima-se o Art.217 e seus Incisos". Justificativa: O mesmo está igualando dois conceitos distintos, isto é, o loteamento fechado (condomínio urbanístico) e o condomínio de edificações da Lei 4.591/64.

Nº 11 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - O Parágrafo 3º do Art.140 passa a ter a seguinte redação: “No entorno da voçoroca deverá ser prevista uma faixa de proteção em conformidade com o Inciso III do Art. 196 da Lei Orgânica de Mogi Mirim, não podendo tal faixa ser considerada como área verde ou institucional de loteamento ou ser utilizada para fins de arruamento”.

Nº 10 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - O Parágrafo 5º do Art.140 passa a ter a seguinte redação: “ Para fins de aprovação de qualquer edificação a ser construída em lote localizado em faixa entre 50 a 100 metros da borda da voçoroca, deverá ser exigido sondagem do terreno, projeto de fundação e projeto estrutural”.

Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - Ao final do Inciso V do Art.53 incluir a expressão “ ... e o que está previsto no Inciso III do Art.196 da Lei Orgânica de Mogi Mirim”.

Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2015 - 13/08/2015 - "O Art.201 passa a ter a seguinte redação: Não é permitida a implantação de ruas e avenidas nas áreas de preservação permanente ou dentro de cotas de inundação em fundos de vale".

Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 4/2015 - 05/08/2015 - EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº004 DE 2015. 1 - EMENDA MODIFICATIVA

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 11/2015 - 02/03/2015 - EMENDA AO PROJETO LEI 011/2015. 1 - EMENDA ADITIVA Acrescente-se o Art. 2º ao projeto de lei, renumerando-se os demais. Art. 2º – Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim a proceder o parcelamento de débitos tarifários e não tarifários inscritos em dívida ativa ou não a todos os consumidores de água de Mogi Mirim.

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 120/2014 - 29/01/2015 - EMENDA DO PROJETO DE LEI 120/2014 EMENDA MODIFICATIVA

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 71/2014 - 11/07/2014 - EMENDA AO PROJETO LEI 071/2014. 1 - EMENDA SUPRESSIVA

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 70/2014 - 07/07/2014 - EMENDA AO PROJETO LEI 070/2014.

Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 7/2014 - 13/06/2014 - EMENDA AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR 007/2014. 1 - EMENDA ADITIVA

Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “ Construção, Ampliação e Reforma na Educação I” o valor de R$550.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 13 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “ Construção, Ampliação e Reforma na Educação I” o valor de R$550.000,0

Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Centro de Apoio ao Idoso” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 12 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Centro de Apoio ao Idoso” o valor de R$100.000,00.

Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal de Esporte e Lazer” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal de Esporte e Lazer” o valor de R$100.000,00.

Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Ambulatório de Fisioterapia” o valor de R$50.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 10 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Ambulatório de Fisioterapia” o valor de R$50.000,00

Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Conjunto Habitacional” o valor de R$200.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Conjunto Habitacional” o valor de R$200.000,00 .

Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal Habitação” o valor de R$500.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal Habitação” o valor de R$500.000,00..

Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal Reciclar” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 7 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Fundo Municipal Reciclar” o valor de R$100.000,00.

Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “ F.A.I.C” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “ F.A.I.C” o valor de R$100.000,00.

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Habitação” o valor de R$300.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Merenda Escolar para o Programa “Habitação” o valor de R$300.000,00.

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “Exame de Imagem e Traçados” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “Exame de Imagem e Traçados” o valor de R$100.000,00. 2017.

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “C.A.P.S” o valor de R$100.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “C.A.P.S” o valor de R$100.000,00;

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “Saúde da Família” o valor de R$200.000,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Assessoria de Imprensa e Comunicação para o Programa “Saúde da Família” o valor de R$200.000,00.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 116/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Aviação para o Programa Recreação e Lazer o valor de R$25.770,00 para o período de 2014 a 2017.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 120/2013 - 13/09/2013 - Modifique-se transferindo do Programa Aviação para o Programa Recreação e Lazer o valor de R$25.770,00.

Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 114/2013 - 04/09/2013 - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº114/2013

Voltar